Resumo Jurídico
Artigo 607 da CLT: Da Prescrição e Decadência
O artigo 607 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para a segurança jurídica nas relações de trabalho, estabelecendo prazos para o exercício de direitos e ações. Ele aborda as figuras da prescrição e da decadência, que têm como objetivo principal garantir a estabilidade nas relações de emprego e evitar a perpetuação de litígios.
Prescrição:
A prescrição, em termos gerais, é a perda do direito de exigir em juízo um direito que não foi exercido dentro do prazo legal estabelecido. Ou seja, se um trabalhador tem um crédito a receber (como horas extras não pagas, verbas rescisórias, etc.) e não entra com uma ação judicial para cobrar esse valor dentro do prazo, ele perde o direito de reclamá-lo judicialmente.
O artigo 607 CLT especifica os prazos prescricionais:
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Prescrição Bienal: Os direitos trabalhistas prescrevem em dois anos a contar da data em que o empregado tiver conhecimento da lesão que lhe possa ter sido causada. No entanto, o próprio artigo estabelece um limite máximo para essa prescrição: a ação deverá ser proposta até dois anos após o término do contrato de trabalho.
- Exemplo prático: Se um empregado trabalhou em uma empresa por 5 anos e, ao ser demitido, descobre que não recebeu corretamente as verbas rescisórias, ele terá dois anos a partir da data da demissão para entrar com uma ação judicial cobrando essas verbas. Se ele descobrir a irregularidade um ano após a demissão, terá ainda um ano para entrar com a ação. O prazo total para ajuizar a ação, independentemente de quando ele descobriu a irregularidade, é sempre de dois anos após o término do contrato.
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Prescrição Quinquenal: Dentro desse prazo de dois anos após o término do contrato, o trabalhador só poderá reclamar as parcelas vencidas nos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada.
- Exemplo prático: Se a ação for ajuizada em 2024, o trabalhador poderá reclamar verbas que se venceram a partir de 2019. Quaisquer verbas anteriores a 2019 já estarão prescritas, mesmo que dentro do prazo bienal.
Decadência:
A decadência, por sua vez, se refere à perda do próprio direito, independentemente de seu exercício. No âmbito trabalhista, a decadência é menos comum e geralmente está ligada a prazos para a prática de certos atos dentro do próprio contrato de trabalho. O artigo 607 CLT não trata diretamente da decadência, mas é importante entender a distinção.
O que acontece em caso de prescrição?
Se o direito estiver prescrito, o trabalhador não poderá mais exigi-lo judicialmente. Isso significa que o empregador não terá mais a obrigação legal de pagar o que for devido, pois o prazo para a cobrança já expirou.
Importância do artigo 607:
Este artigo é crucial para:
- Segurança Jurídica: Evita que empregadores fiquem indefinidamente sujeitos a reclamações passadas, permitindo o planejamento e a organização de suas finanças.
- Estabilidade das Relações: Ao definir prazos claros, contribui para a resolução pacífica de conflitos e para a finalização de vínculos empregatícios.
- Acesso à Justiça: Embora estabeleça prazos, ele garante um período razoável para que o trabalhador, muitas vezes em situação de vulnerabilidade, possa buscar seus direitos.
Em suma, o artigo 607 CLT é um dispositivo que estabelece limites temporais para a cobrança de direitos trabalhistas, protegendo tanto o trabalhador (ao garantir o direito de ação dentro de prazos razoáveis) quanto o empregador (ao limitar a responsabilidade a um período determinado). É fundamental que trabalhadores e empregadores estejam cientes desses prazos para evitar a perda ou o exercício indevido de seus direitos.